sexta-feira, 31 de outubro de 2014

ACABOU! IMBITUBA DIZ NÃO AO VINCULO.




Após uma disputadíssima assembleia, os estivadores de Imbituba/SC. ratificaram sua posição que já haviam decidido em assembleia da intersindical, e foi votado pela maioria que a categoria não aceita a proposta da Santos Brasil em ofertar 30 vagas para vinculo empregatício a tempo indeterminado. A categoria corria o risco de abrir precedentes a outros operadores pois o piso salarial ali proposto era bem inferior a média salarial dos estivadores. Como Imbituba tem um só porto e um só terminal,caso acontecesse o vinculo os estivadores deixariam de serem escalados nos navios de contêineres e carga geral, ficariam somente com o Granel e um navio de frigorifico ao mês, porém temerariamente os operadores de granel poderiam também de forma isonômica ofertar o vinculo e com isso seria o fim dos avulsos no porto de Imbituba. foi uma semana agitada e acima de tudo com empenho por parte daqueles que eram contrario ao vinculo, fazendo o  trabalho de corpo á corpo buscando apoio e formando uma base para na assembleia derrotar a proposta da empresa. Com a decisão da categoria vem um atenuante, que é a sentença de uma ação civil publica do Ministério do Trabalho que somente poderá ser admitido para trabalhar nos serviços de estiva, conferencia, capatazia, consertadores e vigias, trabalhadores que forem aprovados via processo publico seletivo promovido pelo OGMO/Imbituba/SC, ainda assim os aprovados em tal seleção publica receberão a inscrição no Ogmo como cadastrados o que não os possibilita de serem admitidos pelas empresas que ofertarem o vinculo empregatício, pois o artigo 40 § 2º da lei 12.815/2013 só da este direito ao avulso registrado.  Tal sentença do processo ACP (vide abaixo) já restou em transito julgado.

Proc. n. ACP 00362-2007-043-12-00-8

Vistos, etc.

I. Na presente ação civil pública, houve conciliação entre o autor (Ministério Público do Trabalho) e o OGMO, no qual reconhecem a necessidade de seleção pública para o ingresso de novos trabalhadores no cadastro, conforme cláusula 2ª. Concorda também com os termos conciliatórios o requerido SOPIM (Sindicato dos Operadores Portuários de Imbituba). Os demais requeridos registraram os seus protestos contra a conciliação, uma vez que sustentam a legitimidade da indicação nominal dos trabalhadores a serem admitidos.

As impugnações porém não prejudicam o acordo.

Conforme já reconhecido em sede liminar (fls. 86/87), o OGMO, sendo entidade de utilidade pública e gestor da mão-de-obra portuária, deve evitar nepotismo, paternalismo e qualquer forma discriminatória de seleção dos trabalhadores a ingressarem no cadastro. A forma de preservar a igualdade de acesso é a seleção pública. Cabe exclusivamente ao OGMO realizá-la, nos termos da Lei 8.630/93, art. 18, IV, sendo essa atribuição indelegável.

Os demais requeridos, como não têm atribuição ou poder legal de selecionar trabalhadores, criar, manter ou gerenciar o cadastro, foram partes no processo apenas para que se abstivessem de indicar nominatas, conforme item f do pedido inicial. O objeto principal do processo (obrigação de realizar seleção pública, item e do pedido) dirige-se apenas ao OGMO, que tem a competência legal para tanto.

Desse modo, acolhe-se a conciliação.

Homologo o acordo de fls. 380/383, celebrado entre o autor, o primeiro e o segundo réus, em seus termos integrais e para todos os efeitos legais, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT e do art. 475-N, III, do CPC.

Com relação aos demais requeridos, julgo extinto o processo por perda de objeto, nos termos do art. 267, IV, do CPC. De qualquer forma, a sentença homologatória produz efeitos erga omnes (Lei 7.347/85, art. 16) e as eventuais divergências relativas à Lei 8.630/80 poderão ser objeto de ações voltadas apenas contra os sindicatos que as promovam. Da mesma forma, conforme fl.376, os trabalhadores que se entenderem prejudicados poderão utilizar seu direito individual de ação.

Custas no importe de R$ 1.000,00, dispensadas nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85 e do art. 790-A, II, da CLT.

II. Quanto à petição de fls. 386/387 e seu anexo (fls. 388/396), dê-se ciência ao autor, com urgência, por via eletrônica à d. procuradora que atua no feito e na forma de fl.376.

III. Intimem-se as partes.

Em 20.11.2007.


ROSANA BASILONE LEITE FURLANI
Juíza do Trabalho

Diante desta decisão, cai por terra a ameaça da empresa Santos Brasil querer admitir estivadores fora do sistema do OGMO  (sem seleção publica) e até mesmo o ogmo deve indeferir o edital da empresa caso venha a ferir a lei e a coisa julgada.

Portanto no dia de hoje valorosos trabalhadores portuários avulsos estivadores de Imbituba  com muita luta e ardor conseguiram derrubar uma manobra maquiavélica que tinha como único objetivo a extinção do sindicato dos estivadores de Imbituba. Queremos agradecer ao advogado Orlando Gonçalves Junior que de forma alguma se intimidou ou foi parcial em suas colocações na assembleia, este profissional foi um baluarte na luta dos avulso contra o vinculo. Agradecemos também a estiva do Pará que foi nossa inspiração nesta luta.. estamos juntos!!!!



quarta-feira, 29 de outubro de 2014

                                        OGMO E O VINCULO.


                                         SINUCA DE BICO !  E agora Zilá?




Os estivadores do porto de Imbituba e as demais categorias vem sofrendo uma abrupta ameaça
provocada pela empresa Santos Brasil com a conivência do Órgão gestor de mão de obra do porto organizado de Imbituba/SC.  A empresa Santos Brasil que opera o Tecon/ Imbituba dentro da área do porto organizado fez uma proposta de vinculo ao Sindicato do Estivadores com o interesse de admitir estivadores no quadro de sua empresa, porém com a recusa dos estivadores a empresa já declarou que, se os estivadores rejeitarem a proposta, a empresa Santos Brasil vai  lançar o Edital junto ao OGMO e neste edital constará que a empresa poderá admitir trabalhadores que não fazem parte do sistema do OGMO. A lei prevê que EXCLUSIVAMENTE os trabalhos de serviços de estiva, capatazia, conferentes ..etc..será feita por trabalhadores avulsos registrados (junto ao ogmo). Pois bem do outro lado, o OGMO lançou um edital 001/2014 junto a  Faepesul (www.faepesul.org.br/concursos) abrindo seleção publica para admissão de trabalhadores avulsos nas categorias de consertadores e vigias de embarcação,  porém esta pratica do ogmo já foi adotada  para contratar avulsos para o sindicato do Arrumadores e que os que foram aprovados já estão trabalhando no porto publico de Imbituba. A argumentação do OGMO é que o MPT- ministério público do trabalho não aceita que os sindicatos indiquem os novos trabalhadores a serem admitidos e se tratando de um porto público é obrigatório a contratação via seleção publica.

Ora, se existe esta pratica do OGMO e se realmente existe esta manifestação por parte do MPT, como que a empresa Santos Brasil pode lançar um edital convocando trabalhadores de fora do sistema para trabalhar como estivadores? Como pode o OGMO aceitar , lançar e publicar  este edital oriundo da Santos Brasil que contraria a manifestação do MPT e o edital da FAEPESUL lançado pelo próprio OGMO? como pode o ogmo contrariar o artigo Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; 
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; 
IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;  (grifos nossos)



Agindo assim o OGMO esta contrariando a lei, concedendo ao operador portuário Santos Brasil a prerrogativa de  admitir (sem processo seletivo) treinar e habilitar o trabalhador portuário, ora isto além do arrepio á lei é transferir responsabilidade que  é única e exclusiva do OGMO prevista em lei.(artigo acima citado_

por outro lado não há  clausulas de contrato ou convenção com a empresa e a estiva  que regula a contratação de estivadores registrados junto a  SANTOS BRASIL.

Agindo assim o próprio OGMO assina sua sentença de "morte" pois não havendo avulsos para concorrer a escala, desnecessário se faz a continuidade do OGMO na cidade de Imbituba, pois se esta pratica de buscar gente de fora do sistema for permitido outras empresas, operadores portuários seguirão o mesmo exemplo e o OGMO irá promover o desemprego não só dos estivadores e avulso de outras categorias, como também de seu próprio quadro de funcionários. E o pior é que tem avulsos e dirigentes de sindicatos que caíram no "conto da carochinha" e vivem no ar viajando para o Rio de Janeiro para negociar a proposta da santos Brasil e tais dirigentes já propagaram o medo dentro do seu sindicato com a ameaça que "vamos perder tudo ,s nós não aceitar a proposta do vinculo. Esperamos  que o MPT a justiça do trabalho e a sociedade civil organizada tenha acesso a esta matéria e venha se pronunciar em proteger a lei e o trabalho dos estivadores e demais categoria, porque aqui foi mostrado e comprovado, baseado em fatos reais que no porto de imbituba e no OGMO de Imbituba a dois pesos e duas medidas!

Materia de responsabilidade de: Guido Martins .




terça-feira, 28 de outubro de 2014

ESTIVADORES DO PORTO DE BELÉM DO PARA ESTÃO PARALISADOS:

Sob a ameaça da perda dos postos de trabalho para trabalhadores fora do sistema do Ogmo no porto público, hoje dia 28/10 os estivadores do estado do Pará paralisaram as operações portuárias em protesto contra a empresa Santos Brasil e contra a F.N.E, federação Nacional dos Estivadores. Os trabalhadores portuários em assembleia da categoria recusaram a proposta da  Santos Brasil em querer admitir os estivadores como trabalhadores vinculados a empresa, deixando assim de requisitar os demais estivadores para trabalhar na movimentação de contêineres no terminal da Vila doconde no Pará. A categoria ainda  reclama da falta de amparo da federação que representa os estivadores, presidida por Wilton Barreto, que segundo os associados do sindicato não reconhece a junta governativa que destituiu o presidente eleito, por irregularidades e principalmente por ser acusado de querer aceitar a proposta da empresa. carente de representatividade a categoria decidiu se mobilizar e parar os portos do estado do Pará. A lei 12.815 como marco regulatório no seu artigo 40 § 2º garante aos avulsos registrados a exclusividades dos postos de trabalho  nos  portos públicos, porem esta empresa, Santos Brasil em conluio com a o presidente da federação vem amedrontando os estivadores país a fora que se os estivadores não aceitar negociar para trabalhar na empresa, ela vai admitir trabalhadores de fora, alias isto em Imbituba,SC. vai contra o parecer do douto Ministério publico do Trabalho que entende que somente através de seleção publica é que o OGMO pode admitir novos trabalhadores portuários e ainda assim somente cadastrados. em arrepio a lei e ao ministério publico a empresa santos Brasil se impõe fazendo terrorismo contra diretores dos sindicatos e apoiada pelo presidente da federação, coloca sobre os trabalhadores um fardo de que se eles não aceitarem irão perder seus trabalhos nos portos públicos. Hoje a empresa não operou seus navios no estado do Pará, e os importadores e exportadores que usam esta empresa podem se preparando porque suas mercadorias irão atrasar quanto na descarga, quanto no carregamento. há uma expectativa que a ANTAQ ou a SEP venha a definir as regras de contratação nos portos públicos e definir a obrigatoriedade do termo exclusivamente ser respeitado e de forma alguma alguma empresa atacar os avulsos fomentando o medo e o terrorismo que irão operar navios com trabalhadores fora do sistema do OGMO.  Tal atitude dos estivadores do porto do Pará pode ser tomada por outros sindicatos de estivadores de outros estados para fortalecer o movimento dos companheiros de estiva daquela região. em imbituba/SC. o mesmo problema está acontecendo onde a empresa Santos Brasil tenta a todo custo contratar estivadores para ter sua própria equipe, e a mesma situação foi impregnada junto aos trabalhadores, a ameaça da obrigação de negociar o vinculo ou a empresa admite pessoas estranha ao sistema do OGMO. Na sexta- feira próxima, em imbituba o sindicato estará em assembleia e existe uma mobilização para que as negociações sejam estancadas até que se tenha uma definição do caso de Belem do Pará. As últimas noticias que se tem é que ainda o movimento no Pará continua e a empresa santos Brasil não opera seus navios. Em imbituba a situação ainda é mais grave, caso a ctegroia venha a decidir pelo acordo com a empresa e haver as admissões de estivadores a prazo indeterminado, o sindicato dos estivadores de Imbituba, que é o maior sindicato da cidade estará sujeito a extinção, uma vez que na cidade de Imbituba tem um só porto e um só terminal, tanto de contêiner, como de carga geral e de granel, provavelmente os estivadores sofrerão o efeito dominó, pois se uma empresa vincular as demais irão a reboque e tomarão a mesma iniciativa, acontecerá que somente os estivadores contratados por estas empresas irão ter acesso aos postos de trabalho, e os demais ficarão desempregados, pois não haverá fainas para o mesmos concorrer as escalas do OGMO, e isto já esta pre disposto a acontecer pois a empresa ILP que opera graneis também ja sinalizou através de uma proposta o interesse em contratar estivadores para seu quadro de funcionários. Restaria assim para os estivadores que ficarem de fora das contratações somente os navios operados pela AGIL, que são os navios de congelados que somente escala um por mês. Caso a assembleia venha a aprovar a proposta da Santos Brasil, a estiva de imbituba praticamente fechará suas portas, devido a um terrorismo covarde e traidor do presidente da federação dos estivadores que vem incentivando o presidente da estiva de imbituba a fechar o acordo com a empresa. E o interesse de ambas as partes fica expresso quando a empresa paga para os diretores da estiva de imbituba as passagens aéreas para eles irem até o rio de Janeiro negociar a acordo aos pés do ´presidente da federação. Só resta agora a mobilização daqueles que são contra a proposta do acordo se manifestarem na assembleia e derrubar por terra esta insanidade que esta sendo proposta pela Santos Brasil e incentivada pelo presidente da federação, que por sua vez induz o presidente do sindicato a sentar na mesa de negociação para fechar de uma vez por todas as portas da estiva de imbituba.


Por: Guido Martins.