OGMO E O VINCULO.
SINUCA DE BICO ! E agora Zilá?
Os estivadores do porto de Imbituba e as demais categorias vem sofrendo uma abrupta ameaça
provocada pela empresa Santos Brasil com a conivência do Órgão gestor de mão de obra do porto organizado de Imbituba/SC. A empresa Santos Brasil que opera o Tecon/ Imbituba dentro da área do porto organizado fez uma proposta de vinculo ao Sindicato do Estivadores com o interesse de admitir estivadores no quadro de sua empresa, porém com a recusa dos estivadores a empresa já declarou que, se os estivadores rejeitarem a proposta, a empresa Santos Brasil vai lançar o Edital junto ao OGMO e neste edital constará que a empresa poderá admitir trabalhadores que não fazem parte do sistema do OGMO. A lei prevê que EXCLUSIVAMENTE os trabalhos de serviços de estiva, capatazia, conferentes ..etc..será feita por trabalhadores avulsos registrados (junto ao ogmo). Pois bem do outro lado, o OGMO lançou um edital 001/2014 junto a Faepesul (www.faepesul.org.br/concursos) abrindo seleção publica para admissão de trabalhadores avulsos nas categorias de consertadores e vigias de embarcação, porém esta pratica do ogmo já foi adotada para contratar avulsos para o sindicato do Arrumadores e que os que foram aprovados já estão trabalhando no porto publico de Imbituba. A argumentação do OGMO é que o MPT- ministério público do trabalho não aceita que os sindicatos indiquem os novos trabalhadores a serem admitidos e se tratando de um porto público é obrigatório a contratação via seleção publica.
Ora, se existe esta pratica do OGMO e se realmente existe esta manifestação por parte do MPT, como que a empresa Santos Brasil pode lançar um edital convocando trabalhadores de fora do sistema para trabalhar como estivadores? Como pode o OGMO aceitar , lançar e publicar este edital oriundo da Santos Brasil que contraria a manifestação do MPT e o edital da FAEPESUL lançado pelo próprio OGMO? como pode o ogmo contrariar o artigo Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; (grifos nossos)
Agindo assim o OGMO esta contrariando a lei, concedendo ao operador portuário Santos Brasil a prerrogativa de admitir (sem processo seletivo) treinar e habilitar o trabalhador portuário, ora isto além do arrepio á lei é transferir responsabilidade que é única e exclusiva do OGMO prevista em lei.(artigo acima citado_
por outro lado não há clausulas de contrato ou convenção com a empresa e a estiva que regula a contratação de estivadores registrados junto a SANTOS BRASIL.
Agindo assim o próprio OGMO assina sua sentença de "morte" pois não havendo avulsos para concorrer a escala, desnecessário se faz a continuidade do OGMO na cidade de Imbituba, pois se esta pratica de buscar gente de fora do sistema for permitido outras empresas, operadores portuários seguirão o mesmo exemplo e o OGMO irá promover o desemprego não só dos estivadores e avulso de outras categorias, como também de seu próprio quadro de funcionários. E o pior é que tem avulsos e dirigentes de sindicatos que caíram no "conto da carochinha" e vivem no ar viajando para o Rio de Janeiro para negociar a proposta da santos Brasil e tais dirigentes já propagaram o medo dentro do seu sindicato com a ameaça que "vamos perder tudo ,s nós não aceitar a proposta do vinculo. Esperamos que o MPT a justiça do trabalho e a sociedade civil organizada tenha acesso a esta matéria e venha se pronunciar em proteger a lei e o trabalho dos estivadores e demais categoria, porque aqui foi mostrado e comprovado, baseado em fatos reais que no porto de imbituba e no OGMO de Imbituba a dois pesos e duas medidas!
Materia de responsabilidade de: Guido Martins .


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