No dia 14/11 no Rio de Janeiro foi assinado o contrato entre estiva e Santos Brasil para vincular 30 estivadores. O contrato assinado fere a lei dos portos, na sua cláusula 6ª, e já foi feito o pedido de impugnação tanto administrativamente como na justiça do trabalho. a impugnação foi feita pelos 5 estivadores que ganharam na justiça a liminar que impugnou o edital publicado pelo ogmo no dia 5/11 com oferta de 20 vagas. O acordo assinado fugiu das normas do sindicato dos estivadores que de praxe, primeiro recebe a minuta do contrato, é apresentado, discutido e votado em assembléia. O presidente da estiva violou esta condição dos estivadores em primeiro analisar para depois assinar. Hoje foi distribuído cópias do contrato no sindicato e vários associados se revoltaram com a atitude do diretor que ignorou a opinião da categoria. os autores da ação já entraram na justiça pedindo a abstenção da contratação de trabalhadores com vinculo empregatício e pediu a justiça a consequente punição á desobediência de ordem judicial. Os trabalhadores estivadores são contrários ao vinculo pois entendem que se o sindicato acordar com s Santos Brasil abrirá precedentes para celebrar outros contratos com outros operadores e seria o fim da estiva em Imbituba. Os 5 estivadores entendem que estão amparados pela constituição federal e pela lei do trabalho e lei dos portos. Segundo rege a constituição federal ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, a não ser em virtude da lei. como a lei dos portos não obriga a contratação, os 5 estivadores lutam pela rejeição da proposta da empresa, que insiste em querer empurrar goela abaixo uma obrigação inexistente. Os trabalhadores contestam a atitude do presidente que a revelia assinou o acordo. Porém a maior parte da categoria esta empenhada em lutar contra o vinculo em Imbituba.
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