domingo, 16 de novembro de 2014

                                             O  sindicato  a liminar e o estivador.

Durante esta semana no âmbito portuário local muito se falou da liminar concedida pela Juíza do Trabalho de Imbituba, Dra. Angela Konrath. De repente surgiu  na estiva alguns  se dizendo doutores da lei querendo interpretar  e explicar a liminar, faziam piadas, gozações, e até falaram que a liminar ia aumentar o salario do vinculado. Foi a única coisa que conseguiram acertar, embora que em tom de ironia. Realmente a liminar pedida falar que o salario posto no edital é bem abaixo  da média do trabalhador avulsos portuário e isso é inconstitucional, oferecer o mesmo emprego. a mesma função, mesma carga horaria e com redução de salários. Mas o que mais nos deixou chateados foi ver um parcela de estivadores torcer contra a medida cautelar. Isto é repugnante, pois a medida cautelar não causa prejuízo a ninguém, pelo contrario ela mantém, nós os estivadores, trabalhando em todas as fainas e funções requisitados pelo ogmo. Ou seja não ouve a divisão de estivadores e cargas. O que houve foi uma divisão interna no sindicato onde uma minima parte contando com o apoio da diretoria, principalmente do presidente da estiva, se manifestaram contra medida judicial. Todas as estivas do Brasil lutam contra o vinculo, até agora Imbituba tem sido uma base que não foi vinculado nenhum estivador ( o que seria nosso fim), graças a uma oposição forte e conhecedora do trabalho portuário, esta oposição tem se manifestado contra qualquer tipo de acordo que venha a legitimar o vinculo  ou o edital. E por falar em edital, na mesma forma que o edital foi impugnado, com ele também foram impugnadas seus efeitos, ou seja,  as inscrições de 18 estivadores que optaram em se inscrever para trabalhar fichado na Santos Brasil. Dos 18,  6 deles são diretores da estiva, e tem um inscrito que devido ao recebimento da indenização irá perder o registro. Portanto a minoria optou por se inscrever, mas corriam o risco de ser reprovados nos testes de praxe da empresa, e a empresa ia usar os seus atuais funcionários para trabalhar nos navios como estivadores. Esta sim seria a jogada ideal para a Santos Brasil, se o edital não fosse impugnado, a Santos Brasil iria enxugar sua folha de pagamento dos avulsos, e trabalharia com sua própria equipe, podendo admitir 4 ou 6 estivadores inscritos. Quem garante que a empresa iria contratar todos os que se inscreveram, o edital não dava exclusividade e sim preferencia. A liminar foi muito bem embasada e a matéria ainda precisa ser acompanhada pelo MPT por ser uma lide complexa, ainda tem o fator de que a liminar não prejudica estiva, estivador e Santos Brasil, pois ninguém perde com a liminar não sendo cassada. Aliás os estivadores saem ganhando, pois caso o edital venha  a ser publicado da mesma forma, outros  operadores portuários usariam do mesmo expediente, ai não iria mais existir estivador requisitado via OGMO, pois as cargas de Big Bag, contêiner, carga geral seriam feitos por estivadores fichados na santos Brasil.Sobraria para nós o Granel solido e o frango,  e com certeza outra empresa iria também querer fichar estivadores no Granel, ai sobraria só o frango, e quem sobrevive com o salario ganho somente no navio frigorifico? Ninguém sobreviveria, e teria o abandono do sindicato. A Liminar concedida anulou todas estas configurações  aqui ditas. Então é motivo de comemorar, agradecer e lutar junto com quem quer a manutenção dos postos de trabalho da estiva dentro da estiva. Vamos lutar para que nós continuemos a manter nosso trabalho em todos os postos e todas as funções. mesmo que a diretoria venha a ignorar a medida liminar e não querer ajudar os estivadores que ganharam com a assessoria jurídica, não tem problema a diretoria  hoje são só 18 diretores..são a minoria dentro do sindicato, e Nós a maioria não devemos nos curvar para uma minoria egoísta!!!!!  Esta semana promete... e que permanecemos com fé, força e esperança, porem UNIDOS !!!!

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