Mandado de segurança - Assembléia - Destituição
sexta-feira, 28 de novembro foi recheado de fatos que marcaram o dia no sindicato dos Estivadores de Imbituba. O dia começou com o vexame da diretoria da estiva em lançar em um jornal da cidade a mentira em forma de noticia que o juiz do trabalho proibiu a assembleia na estiva. Os associados se apresentaram na estiva para se reunirem em assembléia convocada para a destituição da diretoria atual. Chegando na sede da estiva por volta das 9 horas os associados deram com a porta na cara, pois o sindicato estava fechado, em uma atitude desleal e anti sindical do presidente da entidade. mesmo assim os associados (35 no total) decidiram fazer a assembléia em frente ao sindicato em respeito ao edital lançado e ao estatuto da categoria e repudio a atitude da diretoria que foi convocada e propositalmente não abriu a sede do sindicato pela manhã. A assembléia foi realizada, e após as deliberações e discussões foi aprovada a destituição da diretoria por falta de amparo aos associados na ação cautelar 1021/2014 da justiça do trabalho, por assinar um acordo sem a aprovação de fato em assembleia e por aceitar um requerimento de pedido de assembleia onde dos 45 assinantes, quinze não participaram da assembléia anterior. Ao final os associados decidiram por unanimidade destituir a diretoria e formar uma junta governativa para administrar o sindicato até novas eleições. A junta ficou assim definida Guido Martins / Mosair Pires e Antonio Carlos Dias, os associados decidiram dar a diretoria retirante o prazo até dia 4/12/2014 para entrega dos cargos e desocupação do sindicato. No fim da tarde outro fato mexeu com com os estivadores, a empresa Santos Brasil entrou com um mandado de segurança para derrubar a liminar concedida pela douta juiza do Trabalho Angela Konrath, a desembargadora do TRT12 concedeu a liminar a santos Brasil, porem parcialmente, deixou decidido que a empresa somente pode contratar estivadores registrados, não podendo contratar trabalhadores fora do sistema do ogmo, e também não pode contratar estivadores cadastrados. A noticia deixou satisfeito os autores da ação, pois os mesmos ainda tem por ser analisado pelo juizado da Imbituba o contrato assinado, a assembléia irregular e o edital 019/2014 que prevê a contratação de estivadores cadastrados. Hoje estamos felizes pois tanto a liminar em primeira estancia e o mandado de segurança do TRT asseguram o trabalho de estiva aos estivadores, este era o nosso objetivo manter o trabalho junto aos registrados, pois hoje temos a certeza de que somente haverá vinculo se houver registrados, precisamos reverter a validade do contrato e a assembleia do dia 7/11 e por um fim nas contratações que foram "legalizadas" por uma acordo suspeito e uma assembleia que só teve quorum no requerimento porque 15 estivadores que não participaram da assembléia em questão assinaram o abaixo assinado para dar quorum ao pedido. O ex- presidente do sindicato Paulo Marcos Donária mostrou hoje sua falta de habilidade para conduzir um sindicato do tipo da estiva, apresentando ao jornal local uma decisão judicial de fevereiro de 2014, querendo esvaziar a assembléia de hoje com um documento extemporâneo. O presidente acha que por ter o cargo via ação judicial tem o direito de fazer e desfazer, mandar e desmandar, entregar nossos postos de trabalho poque a justiça sempre será a seu favor. engana-se o presidente pois os associados não estão mais tolerando a incapacidade e as armações deste individuo que cada dia que passa na presidência aumenta ainda mais os danos aos estivadores do porto de Imbituba. os novos diretores que fazem parte da junta governativa já oficializaram o OGMO o Sopim e a Santos Brasil que á partir d hoje, 28/11 os ex-diretores não representam mais a categoria.



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